Branqueamento de capitais
Ementa: HABEAS CORPUS. DELITO DE TÓXICOS (ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06). Ao exame da liminar, registrado pelo colega plantonista o teor abaixo transcrito em parte, do qual compartilho: Vê-se que o magistrado, acolhendo representação formulada pela autoridade policial, entendendo evidenciada a presença de indícios dando conta da participação da paciente na prática dos crimes de tráfico … Continuar lendo Branqueamento de capitais